24 Abr 2020
Deliberação do Comitê Gestor:
Art. 12. Os empresários e proprietários de estabelecimentos serão submetidos ao preenchimento e assinatura do "Termo de Responsabilidade Sanitária e Ciência", conforme o modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal, devendo ser fixado em local visível junto ao alvará de funcionamento, para o retorno de suas atividades presenciais.
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