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Empresas têm prazo até o dia 31 para adesão do Simples Nacional

A partir deste mês, as micro e pequenas empresas - aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano - podem solicitar a adesão ao Simples Nacional pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.

Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema até 31 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Simples Nacional optem por esse sistema a partir do próximo ano. A recomendação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é que os donos de pequenos negócios já separem a documentação necessária e conversem com seu contador sobre os benefícios da adesão.

A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.

Desistência - Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.